A associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão acolheu o agravo (tipo de recurso) de uma consumidora contra a decisão que negou seu pedido de danos morais à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre (RS). O ministro anulou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento.“Conforme entendimento assente desta Corte Especial, o banco de dados que divulga a existência de apontamentos em nome do devedor, ainda que tenha obtido a informação de terceiro órgão, responde solidariamente com a entidade responsável pela negativação, pelas falhas decorrentes desse cadastro, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”, destacou o ministro Salomão.A consumidora entrou com ação judicial contra a CDL/Porto Alegre para obter a indenização por danos morais e o cancelamento da inscrição de seu nome no banco de dados restritivo do órgão de lojistas. A CDL se defendeu afirmando não ser a responsável direta pelo registro restritivo do nome da consumidora. O cadastro teria sido efetuado, segundo a CDL/Porto Alegre, pela Câmara de Lojistas do Distrito Federal.O juízo de primeiro grau extinguiu o processo por entender que a CDL/Porto Alegre não poderia ser parte na ação, pois o cadastro restritivo utilizado foi registrado pela CDL do Distrito Federal. A consumidora apelou da sentença, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Para o TJ, apenas os órgãos responsáveis pela manutenção dos registros de proteção ao crédito detêm legitimidade para responder à ação que discute cadastro de consumidor em banco de dados de inadimplentes.Assim, segundo o TJ, a CDL/Porto Alegre não deve figurar como parte no processo e responder à ação, pois “comprovado que o único registro reclamado e sobre o qual se funda o pleito indenizatório pertence a cadastro mantido por outra empresa prestadora de serviço de proteção ao crédito, inclusive de outro Estado, não tendo ingerência da ora demandada”.Diante da decisão de segundo grau, a consumidora interpôs recurso especial, mas o processo não obteve autorização do TJ/RS para subir ao STJ para análise. Por esse motivo, ela recorreu diretamente ao STJ com um agravo (tipo de recurso) e reiterou suas alegações sobre os danos morais e contra o cadastro. O agravo foi acolhido pelo ministro Luís Felipe Salomão, seguindo entendimento firmado pelo Superior Tribunal, e o processo retornará à primeira instância para novo julgamento.Coordenadoria de Editoria e Imprensa
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
TJMG: Condição de estudante deve ser provada para obter direito à meia entrada
A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos de uma entidade estudantil, que requereu a aceitação das suas carteiras de estudante sem a apresentação de comprovante de matrícula.A entidade reclamou que, apesar de atender a todos os aspectos formais e legais exigidos para a emissão das carteiras, por recomendação do Ministério Público, elas não têm sido aceitas em alguns cinemas, numa casa de espetáculos e por sindicatos de artistas.O representante ministerial argumentou que o estatuto da entidade considera como associados, além dos alunos de 1º, 2º e 3º graus, aqueles matriculados em cursos pré-vestibulares, supletivos e que trabalham como estagiários que, de acordo com a lei, não podem usufruir do direito à meia entrada.A magistrada explicou que a Lei Estadual nº 11.052/93 instituiu a meia-entrada para estudantes regularmente matriculados no 1º, 2º ou 3º graus. Para usufruir desse benefício, o estudante deverá provar a sua condição através de carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela Une, Ubes ou Ucmg. “Posteriormente, a Medida Provisória nº 2.208/01 alterou a Lei Estadual e retirou a exclusividade da emissão de carteiras pelas associações estudantis Une, Ubes e Ucmg”, salientou.“É fato incontroverso que a entidade pode emitir carteiras de estudantes”, considerou a juíza. Mas, para ela a simples apresentação da carteira na bilheteria não constitui “direito líquido e certo para a obtenção da meia-entrada”. Observou que o estatuto da entidade prevê a emissão de carteiras para um grupo mais abrangente de estudantes, que não são beneficiários da meia-entrada. “O produtor do evento, ao exigir a comprovação da condição de estudante regularmente matriculado constitui exercício regular do direito”, avaliou.“Entendo que não é razoável que qualquer pessoa que apresente uma carteira intitulada “carteira de estudante” possa usufruir do benefício sem a comprovação de que, efetivamente, preencha os requisitos para tal”, avaliou Neide Martins.Tendo em vista o fato de a entidade não representar somente os alunos beneficiários da meia-entrada para a obtenção do benefício, a juíza entendeu que é lícita a requisição do comprovante de matrícula.Essa decisão está sujeita a recurso.
(Inserido no Boletim Jurídico em 16/12/2008)Fonte: TJMG
(Inserido no Boletim Jurídico em 16/12/2008)Fonte: TJMG
PEC
Vereadores pressionam para votação da PEC que cria novas vagas, mas disputa pode acabar na Justiçअ
Publicada em 16/12/2008 às 23h44m
BRASÍLIA - As discussões para a votação da proposta de emenda constitucional que recria 7।343 vagas de vereadores em todo o Brasil, que poderá ocorrer nesta quarta no Senado, quase acabou em troca de socos na terça-feira no Salão Azul, entre vereadores e suplentes que defendem a aprovação do projeto। A expectativa dos defensores da emenda é que os mais de 7 mil suplentes possam assumir já em fevereiro। Mas, mesmo que seja aprovado o projeto, estará declarada uma guerra jurídica. Já há resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sustentando que os suplentes só poderiam assumir se a emenda tivesse sido aprovada até junho passado.
Publicada em 16/12/2008 às 23h44m
BRASÍLIA - As discussões para a votação da proposta de emenda constitucional que recria 7।343 vagas de vereadores em todo o Brasil, que poderá ocorrer nesta quarta no Senado, quase acabou em troca de socos na terça-feira no Salão Azul, entre vereadores e suplentes que defendem a aprovação do projeto। A expectativa dos defensores da emenda é que os mais de 7 mil suplentes possam assumir já em fevereiro। Mas, mesmo que seja aprovado o projeto, estará declarada uma guerra jurídica. Já há resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sustentando que os suplentes só poderiam assumir se a emenda tivesse sido aprovada até junho passado.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, confirmou esse entendimento e reafirmou sua preocupação:
- O TSE já assentou que alterações no número de cadeira de vereadores só podem valer para o mesmo ano se for aprovada até 30 de junho, o prazo final para as convenções partidárias. Não quero e não posso antecipar o meu voto em um eventual julgamento, mas me preocupa que alguém possa ser eleito por emenda à Constituição. Sem a voz das urnas, portanto.
" É injusto um município de 5 mil habitantes ter nove vereadores, e um de 45 mil ter 10 "
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, foi fazer lobby contra a proposta, alegando que há muita gordura para cortar. A CNM apóia o texto da Câmara, que prevê redução do orçamento das câmaras.
- Eu defendo a aprovação da PEC na integralidade, sem adiar o corte de gastos. Nunca foi relevante o número de vereadores, mas o financiamento desse poder. É injusto um município de 5 mil habitantes ter nove vereadores, e um de 45 mil ter 10. Tem que perguntar para os senadores porque estão votando isso desse jeito - disse Ziulkoski.
Durante a terça-feira, a oposição obstruiu os trabalhos com a intenção de impedir a votação do projeto de lei que cria o fundo soberano, o que inviabilizou a concretização do acordão fechado na semana passada para que fosse votada nesta terça, sem o interstício de cinco sessões, a PEC que recria 7.343 novas cadeiras de vereadores. Após a reunião de líderes, mesmo sem acordo para as votações do dia, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), cercado por dezenas de vereadores, prometeu que ainda tentariam pelo menos começar a votar a matéria nesta terça. Em vão.
Com os corredores e galeria do plenário lotados de vereadores, os líderes tentaram durante todo o dia um entendimento para votar, a toque de caixa, os dois turnos da emenda já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que enterra o texto aprovado na Câmara condicionando o aumento de vagas a uma redução de gastos nas Câmaras Municipais e permite a posse dos suplentes. Suplentes e vereadores batem boca sobre votação de PEC
A disputa entre suplentes que defendem a aprovação da PEC que cria 7.343 novas vagas nas câmaras municipais e vereadores que não querem dividir a verba mantida em 2004 com o corte de cerca de 8 mil cadeiras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quase terminou em violência no Congresso, após cerca de 200 pessoas favoráveis à PEC terem partido para cima do vereador de Pelotas (RS) Ivan Duarte (PT), que criticou a proposta. O gaúcho só se livrou da agressão porque os manifestantes foram impedidos por colegas.
- Eu divirjo do momento, é um péssimo momento para aprovação dessa PEC. Provavelmente vamos ter que demitir funcionários para adequar e acomodar os suplentes - dizia Ivan Duarte a alguns jornalistas.
Neste momento, ele foi interrompido pela vereadora Lygia Matos, também do PT, de Vitória da Conquista (BA). Ela chamou Duarte de "marajá":
- Criaram mega-estruturas nos gabinetes, encheram de funcionários, esbanjam com gasolina e agora não querem perder essa mordomia? Você é um idiota! - gritou Lygia.
" Não vem aqui tumultuar nosso negócio não seu palhaço! "
O vereador não reeleito e suplente do Novo Gama (GO) Francisco Gonçalves (DEM) foi mais explícito:
- Não vem aqui tumultuar nosso negócio não seu palhaço! Chegou aqui de bombacha vindo de Pelotas e acha que pode atrapalhar? Não quer é perder suas mordomias - disse Gonçalves.
- Volta lá pra sua turma, seu bobalhão! - rebateu Ivan Duarte
- O TSE já assentou que alterações no número de cadeira de vereadores só podem valer para o mesmo ano se for aprovada até 30 de junho, o prazo final para as convenções partidárias. Não quero e não posso antecipar o meu voto em um eventual julgamento, mas me preocupa que alguém possa ser eleito por emenda à Constituição. Sem a voz das urnas, portanto.
" É injusto um município de 5 mil habitantes ter nove vereadores, e um de 45 mil ter 10 "
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, foi fazer lobby contra a proposta, alegando que há muita gordura para cortar. A CNM apóia o texto da Câmara, que prevê redução do orçamento das câmaras.
- Eu defendo a aprovação da PEC na integralidade, sem adiar o corte de gastos. Nunca foi relevante o número de vereadores, mas o financiamento desse poder. É injusto um município de 5 mil habitantes ter nove vereadores, e um de 45 mil ter 10. Tem que perguntar para os senadores porque estão votando isso desse jeito - disse Ziulkoski.
Durante a terça-feira, a oposição obstruiu os trabalhos com a intenção de impedir a votação do projeto de lei que cria o fundo soberano, o que inviabilizou a concretização do acordão fechado na semana passada para que fosse votada nesta terça, sem o interstício de cinco sessões, a PEC que recria 7.343 novas cadeiras de vereadores. Após a reunião de líderes, mesmo sem acordo para as votações do dia, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), cercado por dezenas de vereadores, prometeu que ainda tentariam pelo menos começar a votar a matéria nesta terça. Em vão.
Com os corredores e galeria do plenário lotados de vereadores, os líderes tentaram durante todo o dia um entendimento para votar, a toque de caixa, os dois turnos da emenda já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que enterra o texto aprovado na Câmara condicionando o aumento de vagas a uma redução de gastos nas Câmaras Municipais e permite a posse dos suplentes. Suplentes e vereadores batem boca sobre votação de PEC
A disputa entre suplentes que defendem a aprovação da PEC que cria 7.343 novas vagas nas câmaras municipais e vereadores que não querem dividir a verba mantida em 2004 com o corte de cerca de 8 mil cadeiras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quase terminou em violência no Congresso, após cerca de 200 pessoas favoráveis à PEC terem partido para cima do vereador de Pelotas (RS) Ivan Duarte (PT), que criticou a proposta. O gaúcho só se livrou da agressão porque os manifestantes foram impedidos por colegas.
- Eu divirjo do momento, é um péssimo momento para aprovação dessa PEC. Provavelmente vamos ter que demitir funcionários para adequar e acomodar os suplentes - dizia Ivan Duarte a alguns jornalistas.
Neste momento, ele foi interrompido pela vereadora Lygia Matos, também do PT, de Vitória da Conquista (BA). Ela chamou Duarte de "marajá":
- Criaram mega-estruturas nos gabinetes, encheram de funcionários, esbanjam com gasolina e agora não querem perder essa mordomia? Você é um idiota! - gritou Lygia.
" Não vem aqui tumultuar nosso negócio não seu palhaço! "
O vereador não reeleito e suplente do Novo Gama (GO) Francisco Gonçalves (DEM) foi mais explícito:
- Não vem aqui tumultuar nosso negócio não seu palhaço! Chegou aqui de bombacha vindo de Pelotas e acha que pode atrapalhar? Não quer é perder suas mordomias - disse Gonçalves.
- Volta lá pra sua turma, seu bobalhão! - rebateu Ivan Duarte
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Doutrina: Pedofilia Uma Questão, na Relação com a Religião
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
Texto confeccionado por (1) Mario Bezerra da SilvaAtuações e qualificações(1) Especialista: Direito Penal e Processo Penal; Pós - Graduação : Escola Superior de Advogacia - RJ; Trabalhos: Realizados em comunidades carentes no Rio de Janeiro Registro nº 01223 no Livro OAB/RJ - 2005.
Há muito aprendemos que a forma de resolver um problema consiste em descobrir a raiz.Conforme caracterizado no tecnicismo, Pedófilo “designa a pessoa que gosta de criança”, logo aquele que abusa de crianças ou pratica atos lascivos com menores ou os corrompe não pode ser apontado como pedófilo o que é cogitado é o desvio de comportamento presente em muitas pessoas.Julgamos e condenamos os pedófilos, mas se não à raiz do problema, serão presas muitas pessoas e continuará haver muitas vítimas pelo mundo.A pedofilia apresenta-se com dois componentes fundamentais: A perversão da sexualidade e a utilização de outros seres humanos para satisfação própria, onde devíamos travar batalha, esses dois males proliferam da nossa sociedade, com outras manifestações, além daquelas que se comprometem.Temos admitido entre a sociedade à pornografia, em diversas formas, mas a pornografia desvirtua o sexo e a pedofilia é uma das aberrações onde se pode chegar quando se desvirtua o sexo.Não é razoável, queremos uma satisfação e não desejamos as suas inevitáveis conseqüências. Não é possível, pois se vive a realidade.Depois de eliminada a escravatura, quase não havia pena de morte, mas em poucas dezenas de anos, mergulhamos na mais completa banalidade dos valores éticos do ser humano. Nada será de espantar se continuarmos assim e um dia aceitar a pedofilia, dando – lhe outro nome de classificação criminal camuflada em crimes de abuso sexual.Observa-se que o problema é o poder absoluto que corrompe, o sentimento de impunidade que as religiões conferem. Os membros mais vulneráveis de uma denominação eclesiástica compõem em vítimas freqüentes da ganância, manipulação ou depravação sexual que se sente impune para praticar crimes, já que se consideram representantes na terra de um poder supremo, mandatário de autoridade divina, acima das leis dos homens.Liberdade religiosa não é impunidade religiosa, todos as congregações, denominações eclesiásticas e outras formas de religião ou culto devem estar sujeitas às leis do respectivo país. A linha sobre o que é liberdade religiosa e o que é criminalidade religiosa deve ser bem demarcada.Não há leis divinas que pretendem falar em nome de um qualquer Deus, deviam estar sujeitos às mesmas leis dos restantes cidadãos. O flagelo da pedofilia é transversal à pelo menos todos os ramos do cristianismo, assim como são transversais não só o encobrimento pela respectiva hierarquia destes crimes abomináveis como as causas subjacentes: A impunidade religiosa que persiste o abuso dos mais vulneráveis por parte daqueles que ensinam ser a obediência cega a um mito e aos seus “representantes” o paradigma da boa ovelha e o caminho da salvação.PEDOFILIA E RELIGIÃOConforme caracteriza o tecnicismo, uma acusação contra um membro da religião só é aceita se for feita por uma outra da mesma religião e mesmo assim, com o suporte de pelo menos duas testemunhas oculares do fato.Qualquer acusação que não respeite esses dois princípios é ignorada pela liderança e se persistir tal acusação à vítima é exposta a um processo de expulsão. Alguns líderes afirmam que não é castigo e sim uma maneira “amorosa” de fazer o pecador se arrepender, além de uma medida para manter a pureza no rebanho.Quando o pedófilo mostra-se arrependido de seus atos, ele é repreendido e é mantido na religião, nenhum dos fatos relativos à sua conduta anterior é tornado em público, de modo que o restante da comunidade não fica sabendo que tal pessoa praticou ato de pedofilia. Estes acontecimentos marcam o início de uma tempestade se abatendo sobre a sede de organizações, tem tirado a tranqüilidade das lideranças, as notícias dos abusos perpetrados.Pode –se observar que a maioria das dioceses católicas da República da Irlanda têm, desde 1987 contratos milionários com companhia de seguro para lidar com as denúncias de abusos sexuais de padres contra menores.Os Bispos irlandeses afirmam que desde 1999, os padres contam com um fundo especial de 10,6 milhões de Euros para enfrentar esse tipo de queixas.De acordo com o Jornal The Irish Times, que cita fonte da Companhia Churchu General “Seguradora criada pela Igreja Católica”, toda vítima de um caso comprovado de abusos sexuais receberá da Igreja Católica uma quantia máxima de 253.900 Euros, que inclui também as despesas legais.No entanto, a porta voz da Conferência Episcopal Islandesa, Martin Clarke, reconhece que o fundo não será suficiente para enfrentar futuras ações, sendo um desafio encontrar maneira de financia – lá de acordo com Clarke.Alguns pesquisadores entendem que “a consciência é uma coisa com três lados e dentro do coração, se ajo mal, ele move-se e os lados magoam; se continuar á agir, os lados gastam-se e deixam de doer”.Uma visão global do enquadramento é o fato de ter sido o Ocidente Cristão quem primeiro legislou, proibiu e penalizou atos sexuais entre adultos e menores. Os muçulmanos, parados no tempo, com 600 anos de atraso, acolhem a pedofilia sob o manto da religião.ATRAÇÃO SEXUALEspecialistas acreditam que a orientação sexual é caracterizada como sendo atuação sexual por pessoas do sexo oposto. A homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associados com atração sexual por crianças, o adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. Dos mais diversos ramos de atividade, mas o eclesiástico, não devem ser estigmatizados por falhas. Os erros são cometidos por pessoas, devendo-se respeitar as instituições.Quando esse pacto é quebrado e a desvio da atividade comportamental deve-se avaliar a credibilidade de suas ações, sendo punidos na forma da lei.Um Estado que não garante os direitos sociais de seu povo; tenta por meio do Direito Penal, da força Estadual, reeducar jovens que nunca foram educados, jovens que na grande maioria não tem uma boa estrutura familiar, que não tem onde morar e fazem uso de drogas para enganar a fome. O Estado com sua força imponente dita as regras, que devem ser cumpridas, no entanto, este mesmo Estado é omisso quanto à formação daqueles que deverão cumpri-las.A criação de políticas públicas eficientes voltadas para jovens e crianças e o melhor meio para desenvolver uma sociedade mais pacífica e com menos infratores, conscientizando que antes de punir deve-se ensinar a não infligir.UMA REALIDADE QUE PREOCUPA A SOCIEDADEO perfil de um pedófilo pode ser realmente surpreendente, onde muitas vezes um amigo, parente ou apenas uma pessoa que demonstra uma conduta exemplar perante um determinado grupo de pessoas, poderá vir revelar - se um molestador de crianças com impulsos sexuais.Porque da conduta do molestador? Desta maneira muitos justificam sua conduta atribuindo a criança à culpa do ocorrido, alegado que esta se insinuou e ainda consentiu com o ato praticado.Existem ainda aqueles que acreditam estarem ofertando a criança uma boa opção de estar iniciando a vida sexual com uma pessoa mais velha. Um grande problema que acontece com todo ser humano é que o mesmo possui sentimentos que se levam indagar sobre o que é certo e o que é errado, aonde o anseio por afeto e carinho vai desenvolvendo em conjunto, onde o respeito deve estar presente em tudo.O constrangimento acaba sendo quando os atos de pedofilia acabam ocorrendo dentro da própria família, onde pais acabam impondo a seus próprios filhos atos que os mesmos vem-se cometendo sem saber o real motivo de por que fazem tais atos com seus genitores.No aspecto jurídico, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção necessária, porém um dos maiores problemas é a pedofilia na Internet tendo a lei nº 10.764 de 2003, modificado a redação do artigo 241 do “ECA”.Artigo 241 – Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografias ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.§ Incorre na mesma pena quem:I – Agencia, autoriza, facilita ou de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;II – Assegura os meios ou serviços para armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do Caput deste artigo.§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos;I – Se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;II – Se o agente comete o crime com fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial:O legislador demonstra a atual e crescente violação aos direitos das crianças e adolescentes e modifica a legislação para que esta se adapte a nova modalidade de pedofilia, onde muitas vezes as crianças por sua natural curiosidade acabam se envolvendo com pedófilos devendo atenção e cuidado com as crianças serem redobradas para preservação da integridade da mesma.A legislação assegura o direito à integridade das crianças e dos adolescentes, mas cada um deve contribuir com o bem estar coletivo, fazendo denúncia ou apenas dando um simples conselho.É visto que o combate à pedofilia pode começar com um bom diálogo entre responsáveis e as crianças. Orientar e educar adequadamente é a melhor arma para a criança começar a entender o que o que lhe faz bem e o que lhe é prejudicial e ela própria irá saber lidar com o perigo oferecido por um molestador.Nota-se que a criança sente a necessidade de ter uma referência para interagir no meio em que vive e tão logo a necessidade de amor e carinho sejam ofertados a mesma sem nenhuma exigência de contra prestação, onde aqueles que se aproximam para saciar seus impulsos doentios são criminosos que devem ser devidamente punidos pelos malefícios causados.UMA ASSOCIAÇÃO GLOBALIZADAPode-se afirmar, a existência de “clubes de pedofilia” que servem para “associar” pedófilos pelo mundo; fazer turismo sexual ou mesmo efetivar o tráfico de menores e aliciá-los para práticas de abusos sexuais. Esse circo de horrores é responsável pelo desaparecimento de crianças no mundo inteiro.A conscientização de internautas (usuários da Internet), políticos, (responsáveis pela Legislação do País), as Famílias e a sociedade como um todo são os principais fiscais e colaboradores na denúncia das ações criminosas através da Internet, quando as crianças correm o risco real e imediato de serem assediadas vias Internet, raptadas para contracenarem em casos sádicos, doentios ou verem publicadas suas dores pelo sofrimento no abuso ou exploração sexual.A comunicação é fundamental. Mais do que qualquer programa ou filho, a conversa sincera entre pais e filhos ainda é a melhor arma para enfrentar os perigos da pedofilia.A criança, vítima, o pedófilo e os aliciadores, compõem o círculo de criminosos que possibilitam a satisfação sexual do molestador em troca de dinheiro. Se no abuso sexual há um verdadeiro muro do silêncio na família que impede a proteção da criança, na exploração sexual constitui-se uma verdadeira rede comercial com inúmeros intermediários.Através da Internet pedófilos assumidos ou não vêm se satisfazendo no seu prazer sexual solitário com crianças e adolescentes.A Internet pode ser o espaço democrático, mas não criminoso da criatividade de práticas inaceitáveis contra a criança e o adolescente.Não é possível encontrar um perfil fixo, mas,na sua maioria, homens, porém há um estímulo erótico específico crianças pré – pubertárias. O adulto que pratica a pedofilia pode ter sido uma criança vítima de abuso sexual, afirma Lauro Monteiro, Presidente da Associação Brasileira de Proteção à Infância e Adolescência (ABRAPIA). O portador de pedofilia se sente seguro na ação sexual e no controle da situação diante da criança.Os casos constatam envolvimento em média 15 (quinze) anos mais velhos que sua vítima. A conseqüência emocional para a criança é bastante grave, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas sexuais e problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta.CONCLUSÃOConforme o artigo 26 do Código Penal Brasileiro e o seu Parágrafo Único, a inimputabilidade se refere a pessoas com “doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e perturbação da saúde mental”.Os criminosos sexuais “parafílicos” (pedófilos) têm inteira capacidade de entender o caráter ilícito do ato praticado já que o transtorno não lhes confere perturbação da consciência, distorção perceptiva ou do juízo da realidade.Ser capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento é discutível, o transtorno se caracteriza por tendências e desejos que passam a maior parte do tempo sob seu controle e se houve passagem ao ato foi porque a contenção foi intencional e desativada. Por outro lado, pode-se alegar que esses atos por serem de motivação e determinação inconscientes, escapariam do controle do indivíduo.A intervenção dos processos inconscientes nos atos dos indivíduos os priva da capacidade de determinar-se, todos seriam inimputáveis, portanto, apesar da grande maioria dos pedófilos sem comodidade psiquiátrica ser inteiramente capaz de determinar-se, admite-se a possibilidade de existir um desequilíbrio entre o instrumental psicológico de autocontrole e a intensidade do impulso.Tanto a pedofilia, quanto à sociedade saem no prejuízo. O pedófilo fica impossibilitado de ter acesso a um julgamento tendo em vista o seu transtorno e como tal, não tem como ser tratado como uma psicoterapia, a sociedade perde a oportunidade de identificar os vários tipos de perversão presentes nos indivíduos e abordá-los socialmente de forma adequada.
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
Texto confeccionado por (1) Mario Bezerra da SilvaAtuações e qualificações(1) Especialista: Direito Penal e Processo Penal; Pós - Graduação : Escola Superior de Advogacia - RJ; Trabalhos: Realizados em comunidades carentes no Rio de Janeiro Registro nº 01223 no Livro OAB/RJ - 2005.
Há muito aprendemos que a forma de resolver um problema consiste em descobrir a raiz.Conforme caracterizado no tecnicismo, Pedófilo “designa a pessoa que gosta de criança”, logo aquele que abusa de crianças ou pratica atos lascivos com menores ou os corrompe não pode ser apontado como pedófilo o que é cogitado é o desvio de comportamento presente em muitas pessoas.Julgamos e condenamos os pedófilos, mas se não à raiz do problema, serão presas muitas pessoas e continuará haver muitas vítimas pelo mundo.A pedofilia apresenta-se com dois componentes fundamentais: A perversão da sexualidade e a utilização de outros seres humanos para satisfação própria, onde devíamos travar batalha, esses dois males proliferam da nossa sociedade, com outras manifestações, além daquelas que se comprometem.Temos admitido entre a sociedade à pornografia, em diversas formas, mas a pornografia desvirtua o sexo e a pedofilia é uma das aberrações onde se pode chegar quando se desvirtua o sexo.Não é razoável, queremos uma satisfação e não desejamos as suas inevitáveis conseqüências. Não é possível, pois se vive a realidade.Depois de eliminada a escravatura, quase não havia pena de morte, mas em poucas dezenas de anos, mergulhamos na mais completa banalidade dos valores éticos do ser humano. Nada será de espantar se continuarmos assim e um dia aceitar a pedofilia, dando – lhe outro nome de classificação criminal camuflada em crimes de abuso sexual.Observa-se que o problema é o poder absoluto que corrompe, o sentimento de impunidade que as religiões conferem. Os membros mais vulneráveis de uma denominação eclesiástica compõem em vítimas freqüentes da ganância, manipulação ou depravação sexual que se sente impune para praticar crimes, já que se consideram representantes na terra de um poder supremo, mandatário de autoridade divina, acima das leis dos homens.Liberdade religiosa não é impunidade religiosa, todos as congregações, denominações eclesiásticas e outras formas de religião ou culto devem estar sujeitas às leis do respectivo país. A linha sobre o que é liberdade religiosa e o que é criminalidade religiosa deve ser bem demarcada.Não há leis divinas que pretendem falar em nome de um qualquer Deus, deviam estar sujeitos às mesmas leis dos restantes cidadãos. O flagelo da pedofilia é transversal à pelo menos todos os ramos do cristianismo, assim como são transversais não só o encobrimento pela respectiva hierarquia destes crimes abomináveis como as causas subjacentes: A impunidade religiosa que persiste o abuso dos mais vulneráveis por parte daqueles que ensinam ser a obediência cega a um mito e aos seus “representantes” o paradigma da boa ovelha e o caminho da salvação.PEDOFILIA E RELIGIÃOConforme caracteriza o tecnicismo, uma acusação contra um membro da religião só é aceita se for feita por uma outra da mesma religião e mesmo assim, com o suporte de pelo menos duas testemunhas oculares do fato.Qualquer acusação que não respeite esses dois princípios é ignorada pela liderança e se persistir tal acusação à vítima é exposta a um processo de expulsão. Alguns líderes afirmam que não é castigo e sim uma maneira “amorosa” de fazer o pecador se arrepender, além de uma medida para manter a pureza no rebanho.Quando o pedófilo mostra-se arrependido de seus atos, ele é repreendido e é mantido na religião, nenhum dos fatos relativos à sua conduta anterior é tornado em público, de modo que o restante da comunidade não fica sabendo que tal pessoa praticou ato de pedofilia. Estes acontecimentos marcam o início de uma tempestade se abatendo sobre a sede de organizações, tem tirado a tranqüilidade das lideranças, as notícias dos abusos perpetrados.Pode –se observar que a maioria das dioceses católicas da República da Irlanda têm, desde 1987 contratos milionários com companhia de seguro para lidar com as denúncias de abusos sexuais de padres contra menores.Os Bispos irlandeses afirmam que desde 1999, os padres contam com um fundo especial de 10,6 milhões de Euros para enfrentar esse tipo de queixas.De acordo com o Jornal The Irish Times, que cita fonte da Companhia Churchu General “Seguradora criada pela Igreja Católica”, toda vítima de um caso comprovado de abusos sexuais receberá da Igreja Católica uma quantia máxima de 253.900 Euros, que inclui também as despesas legais.No entanto, a porta voz da Conferência Episcopal Islandesa, Martin Clarke, reconhece que o fundo não será suficiente para enfrentar futuras ações, sendo um desafio encontrar maneira de financia – lá de acordo com Clarke.Alguns pesquisadores entendem que “a consciência é uma coisa com três lados e dentro do coração, se ajo mal, ele move-se e os lados magoam; se continuar á agir, os lados gastam-se e deixam de doer”.Uma visão global do enquadramento é o fato de ter sido o Ocidente Cristão quem primeiro legislou, proibiu e penalizou atos sexuais entre adultos e menores. Os muçulmanos, parados no tempo, com 600 anos de atraso, acolhem a pedofilia sob o manto da religião.ATRAÇÃO SEXUALEspecialistas acreditam que a orientação sexual é caracterizada como sendo atuação sexual por pessoas do sexo oposto. A homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associados com atração sexual por crianças, o adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. Dos mais diversos ramos de atividade, mas o eclesiástico, não devem ser estigmatizados por falhas. Os erros são cometidos por pessoas, devendo-se respeitar as instituições.Quando esse pacto é quebrado e a desvio da atividade comportamental deve-se avaliar a credibilidade de suas ações, sendo punidos na forma da lei.Um Estado que não garante os direitos sociais de seu povo; tenta por meio do Direito Penal, da força Estadual, reeducar jovens que nunca foram educados, jovens que na grande maioria não tem uma boa estrutura familiar, que não tem onde morar e fazem uso de drogas para enganar a fome. O Estado com sua força imponente dita as regras, que devem ser cumpridas, no entanto, este mesmo Estado é omisso quanto à formação daqueles que deverão cumpri-las.A criação de políticas públicas eficientes voltadas para jovens e crianças e o melhor meio para desenvolver uma sociedade mais pacífica e com menos infratores, conscientizando que antes de punir deve-se ensinar a não infligir.UMA REALIDADE QUE PREOCUPA A SOCIEDADEO perfil de um pedófilo pode ser realmente surpreendente, onde muitas vezes um amigo, parente ou apenas uma pessoa que demonstra uma conduta exemplar perante um determinado grupo de pessoas, poderá vir revelar - se um molestador de crianças com impulsos sexuais.Porque da conduta do molestador? Desta maneira muitos justificam sua conduta atribuindo a criança à culpa do ocorrido, alegado que esta se insinuou e ainda consentiu com o ato praticado.Existem ainda aqueles que acreditam estarem ofertando a criança uma boa opção de estar iniciando a vida sexual com uma pessoa mais velha. Um grande problema que acontece com todo ser humano é que o mesmo possui sentimentos que se levam indagar sobre o que é certo e o que é errado, aonde o anseio por afeto e carinho vai desenvolvendo em conjunto, onde o respeito deve estar presente em tudo.O constrangimento acaba sendo quando os atos de pedofilia acabam ocorrendo dentro da própria família, onde pais acabam impondo a seus próprios filhos atos que os mesmos vem-se cometendo sem saber o real motivo de por que fazem tais atos com seus genitores.No aspecto jurídico, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção necessária, porém um dos maiores problemas é a pedofilia na Internet tendo a lei nº 10.764 de 2003, modificado a redação do artigo 241 do “ECA”.Artigo 241 – Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografias ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.§ Incorre na mesma pena quem:I – Agencia, autoriza, facilita ou de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;II – Assegura os meios ou serviços para armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do Caput deste artigo.§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos;I – Se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;II – Se o agente comete o crime com fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial:O legislador demonstra a atual e crescente violação aos direitos das crianças e adolescentes e modifica a legislação para que esta se adapte a nova modalidade de pedofilia, onde muitas vezes as crianças por sua natural curiosidade acabam se envolvendo com pedófilos devendo atenção e cuidado com as crianças serem redobradas para preservação da integridade da mesma.A legislação assegura o direito à integridade das crianças e dos adolescentes, mas cada um deve contribuir com o bem estar coletivo, fazendo denúncia ou apenas dando um simples conselho.É visto que o combate à pedofilia pode começar com um bom diálogo entre responsáveis e as crianças. Orientar e educar adequadamente é a melhor arma para a criança começar a entender o que o que lhe faz bem e o que lhe é prejudicial e ela própria irá saber lidar com o perigo oferecido por um molestador.Nota-se que a criança sente a necessidade de ter uma referência para interagir no meio em que vive e tão logo a necessidade de amor e carinho sejam ofertados a mesma sem nenhuma exigência de contra prestação, onde aqueles que se aproximam para saciar seus impulsos doentios são criminosos que devem ser devidamente punidos pelos malefícios causados.UMA ASSOCIAÇÃO GLOBALIZADAPode-se afirmar, a existência de “clubes de pedofilia” que servem para “associar” pedófilos pelo mundo; fazer turismo sexual ou mesmo efetivar o tráfico de menores e aliciá-los para práticas de abusos sexuais. Esse circo de horrores é responsável pelo desaparecimento de crianças no mundo inteiro.A conscientização de internautas (usuários da Internet), políticos, (responsáveis pela Legislação do País), as Famílias e a sociedade como um todo são os principais fiscais e colaboradores na denúncia das ações criminosas através da Internet, quando as crianças correm o risco real e imediato de serem assediadas vias Internet, raptadas para contracenarem em casos sádicos, doentios ou verem publicadas suas dores pelo sofrimento no abuso ou exploração sexual.A comunicação é fundamental. Mais do que qualquer programa ou filho, a conversa sincera entre pais e filhos ainda é a melhor arma para enfrentar os perigos da pedofilia.A criança, vítima, o pedófilo e os aliciadores, compõem o círculo de criminosos que possibilitam a satisfação sexual do molestador em troca de dinheiro. Se no abuso sexual há um verdadeiro muro do silêncio na família que impede a proteção da criança, na exploração sexual constitui-se uma verdadeira rede comercial com inúmeros intermediários.Através da Internet pedófilos assumidos ou não vêm se satisfazendo no seu prazer sexual solitário com crianças e adolescentes.A Internet pode ser o espaço democrático, mas não criminoso da criatividade de práticas inaceitáveis contra a criança e o adolescente.Não é possível encontrar um perfil fixo, mas,na sua maioria, homens, porém há um estímulo erótico específico crianças pré – pubertárias. O adulto que pratica a pedofilia pode ter sido uma criança vítima de abuso sexual, afirma Lauro Monteiro, Presidente da Associação Brasileira de Proteção à Infância e Adolescência (ABRAPIA). O portador de pedofilia se sente seguro na ação sexual e no controle da situação diante da criança.Os casos constatam envolvimento em média 15 (quinze) anos mais velhos que sua vítima. A conseqüência emocional para a criança é bastante grave, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas sexuais e problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta.CONCLUSÃOConforme o artigo 26 do Código Penal Brasileiro e o seu Parágrafo Único, a inimputabilidade se refere a pessoas com “doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e perturbação da saúde mental”.Os criminosos sexuais “parafílicos” (pedófilos) têm inteira capacidade de entender o caráter ilícito do ato praticado já que o transtorno não lhes confere perturbação da consciência, distorção perceptiva ou do juízo da realidade.Ser capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento é discutível, o transtorno se caracteriza por tendências e desejos que passam a maior parte do tempo sob seu controle e se houve passagem ao ato foi porque a contenção foi intencional e desativada. Por outro lado, pode-se alegar que esses atos por serem de motivação e determinação inconscientes, escapariam do controle do indivíduo.A intervenção dos processos inconscientes nos atos dos indivíduos os priva da capacidade de determinar-se, todos seriam inimputáveis, portanto, apesar da grande maioria dos pedófilos sem comodidade psiquiátrica ser inteiramente capaz de determinar-se, admite-se a possibilidade de existir um desequilíbrio entre o instrumental psicológico de autocontrole e a intensidade do impulso.Tanto a pedofilia, quanto à sociedade saem no prejuízo. O pedófilo fica impossibilitado de ter acesso a um julgamento tendo em vista o seu transtorno e como tal, não tem como ser tratado como uma psicoterapia, a sociedade perde a oportunidade de identificar os vários tipos de perversão presentes nos indivíduos e abordá-los socialmente de forma adequada.
Jurídico: Menor não arca sozinho com acidente
11/12/2008-Fonte: Tribunal de Justiça -
MGA menoridade e conseqüente falta de habilitação por si só não pressupõem culpa exclusiva do condutor do veículo pelo acidente. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que responsabilizou as duas partes envolvidas em um acidente ocorrido em Varginha, sul de Minas, apesar de uma delas ser menor e inabilitado, pelo fato de ter havido culpa concorrente.A batida ocorreu no dia 16 de março de 2007, entre um automóvel modelo Corsa e uma motocicleta, num cruzamento, com culpa dos dois envolvidos. O marceneiro que conduzia a moto desrespeitou placa de parada obrigatória e cruzou a rua em curva aberta, enquanto o menor, que dirigia o carro de sua mãe, tentou fazer uma conversão proibida à esquerda. O marceneiro sofreu fratura no fêmur além de sua moto ter sido danificada. O carro também teve estragos. Fracassadas as tentativas de acordo, o marceneiro ajuizou ação pleiteando danos morais e materiais, enquanto a mãe do garoto, na ação, pleiteou indenização pelos danos materiais sofridos.A juíza Tereza Cristina Cota, da comarca de Varginha, levou em consideração o fato de ambas as partes terem cometido infrações. Além de desrespeitar placa de parada obrigatória, o motoqueiro confessou ter bebido duas garrafas de cerveja, quantidade não autorizada pelo Código de Trânsito Brasileiro, e estava a 60 km/h em um lugar que tinha como velocidade máxima 40 km/h. O garoto, além de menor e inabilitado, não respeitou uma placa que proibia conversão à esquerda.Como houve culpa concorrente, a juíza acatou parcialmente os pedidos de ambas as partes. Considerando que o motoqueiro contribuiu em maior proporção para a ocorrência do acidente, ele foi condenado a pagar 2/3 dos R$ 4.834,61 referentes ao conserto do carro. Por sua vez, a mãe do garoto deverá pagar 1/3 dos R$ 2.893 referentes aos danos da motocicleta, além de indenização de R$ 3 mil por danos morais, pela gravidade das lesões que o marceneiro sofreu. O marceneiro recorreu ao TJMG, argumentando que não deveria dividir o ônus do acidente, pois o garoto era menor e inabilitado para direção. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Marcelo Rodrigues (relator), Duarte de Paula e Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença da juíza, sob o fundamento de que a falta de habilitação do garoto se trata de infração na esfera penal e administrativa, não implicando na culpa exclusiva pelo acidente.O relator, em seu voto, destacou que “há casos em que aquele que não possui habilitação respeita as regras de circulação do local, sendo o responsável pelo acidente apenas o outro condutor, que é habilitado e não observou as mesmas regras. Com isso, pelo simples fato de ser menor e, por conseqüência, sem habilitação, não é possível atribuir culpa exclusiva a ele”.
11/12/2008-Fonte: Tribunal de Justiça -
MGA menoridade e conseqüente falta de habilitação por si só não pressupõem culpa exclusiva do condutor do veículo pelo acidente. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que responsabilizou as duas partes envolvidas em um acidente ocorrido em Varginha, sul de Minas, apesar de uma delas ser menor e inabilitado, pelo fato de ter havido culpa concorrente.A batida ocorreu no dia 16 de março de 2007, entre um automóvel modelo Corsa e uma motocicleta, num cruzamento, com culpa dos dois envolvidos. O marceneiro que conduzia a moto desrespeitou placa de parada obrigatória e cruzou a rua em curva aberta, enquanto o menor, que dirigia o carro de sua mãe, tentou fazer uma conversão proibida à esquerda. O marceneiro sofreu fratura no fêmur além de sua moto ter sido danificada. O carro também teve estragos. Fracassadas as tentativas de acordo, o marceneiro ajuizou ação pleiteando danos morais e materiais, enquanto a mãe do garoto, na ação, pleiteou indenização pelos danos materiais sofridos.A juíza Tereza Cristina Cota, da comarca de Varginha, levou em consideração o fato de ambas as partes terem cometido infrações. Além de desrespeitar placa de parada obrigatória, o motoqueiro confessou ter bebido duas garrafas de cerveja, quantidade não autorizada pelo Código de Trânsito Brasileiro, e estava a 60 km/h em um lugar que tinha como velocidade máxima 40 km/h. O garoto, além de menor e inabilitado, não respeitou uma placa que proibia conversão à esquerda.Como houve culpa concorrente, a juíza acatou parcialmente os pedidos de ambas as partes. Considerando que o motoqueiro contribuiu em maior proporção para a ocorrência do acidente, ele foi condenado a pagar 2/3 dos R$ 4.834,61 referentes ao conserto do carro. Por sua vez, a mãe do garoto deverá pagar 1/3 dos R$ 2.893 referentes aos danos da motocicleta, além de indenização de R$ 3 mil por danos morais, pela gravidade das lesões que o marceneiro sofreu. O marceneiro recorreu ao TJMG, argumentando que não deveria dividir o ônus do acidente, pois o garoto era menor e inabilitado para direção. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Marcelo Rodrigues (relator), Duarte de Paula e Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença da juíza, sob o fundamento de que a falta de habilitação do garoto se trata de infração na esfera penal e administrativa, não implicando na culpa exclusiva pelo acidente.O relator, em seu voto, destacou que “há casos em que aquele que não possui habilitação respeita as regras de circulação do local, sendo o responsável pelo acidente apenas o outro condutor, que é habilitado e não observou as mesmas regras. Com isso, pelo simples fato de ser menor e, por conseqüência, sem habilitação, não é possível atribuir culpa exclusiva a ele”.
Estão abertas as inscrições para a ILA 2008
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Magistrados, praticantes e estudantes de Direito dos cinco continentes estarão reunidos na 73ª Conferência Bienal da International Law Association (ILA), no Hotel Intercontinental, em São Conrado, Rio de Janeiro, entre os dias 17 e 21 de agosto próximo. O evento, organizado pelo ramo brasileiro da instituição, terá como tema Direito para o futuro e contará com a participação de 600 pessoas. A ILA é uma das instituições mais representativas no estudo e desenvolvimento do Direito internacional em todo o mundo. Em sua Conferência, que acontece a cada dois anos, são debatidos temas contemporâneos do Direito Internacional. Realizada pela primeira vez no Brasil, a Conferência abordará questões que têm preocupado as comunidades jurídicas brasileira e internacional, tais como:* Acesso à Justiça* Direito do Consumidor na Esfera Internacional* Direito Penal Internacional* Novos Aspectos do Direito de Família* Direitos Humanos* Direitos dos Povos Indígenas* Direitos dos Refugiados e Minorias* Direito Eletrônico* Aspectos Legais dos Investimentos Estrangeiros* Aspectos Legais dos Mercados de Capitais* Arbitragem* Cooperação Judicial Internacional* Padrões Internacionais do Direito dos Contratos* Reforma do Conselho de Segurança da ONU* Aspectos Legais da Intervenção Preventiva* Aspectos Legais do Terrorismo* Aspectos Legais da Tecnologia Nuclear* Direito do Mar* Direito do Espaço* Aspectos Legais da Biotecnologia* Aspectos Legais dos Recursos Naturais O evento, que será realizado no Rio de Janeiro, conta com a participação Alejandro Garro (Professor da Universidade de Columbia - EUA), Antônio Augusto Cançado Trindade (Ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos), Antônio Herman Benjamin (Ministro do Supremo Tribunal de Justiça), Catherine Kessedjian (Professora da Universidade de Paris - França), Celso Lafer (Ex-chanceler do Brasil), Filip de Ly (Professor da Universidade de Rotterdam - Holanda), Francisco Rezek (Ex-juiz da Corte Internacional de Justiça), Francisco Seixas da Costa (Embaixador de Portugal), Franco Ferrari (Professor da Universidade de Verona), Hans Van Loon (Secretário Geral da Conferência da Haia), Ian McNeil (Professor da Universidade de Glasgow - Escócia), James Crawford (Professor da Universidade de Cambridge - Inglaterra), Jeanette Barrene (Professora da Universidade do Chile), Luiz Olavo Baptista (Juiz do Órgão de Apelação da OMC), Rudiger Wolfrum (Presidente do Tribunal do Mar), Sergio de Queiroz Duarte (Alto Representante da ONU para Assuntos de Desarmamento), Vicente Marotta Rangel (Juiz do Tribunal do Mar). Convidados da Conferência: o governador do estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral; o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, César Maia; Presidente da OAB, Wadih Damous; Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Murta Ribeiro; presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; e o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, entre outros. O encontro tem o apoio da ONU, dos governos Federal e Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Procuradoria do Município do RJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Justiça do RJ, da Câmara dos Deputados, do SEBRAE, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Confederação Nacional do Comércio, entre outras instituições. As inscrições podem ser feitas pelo site www.ilabrasil.org.br.
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Magistrados, praticantes e estudantes de Direito dos cinco continentes estarão reunidos na 73ª Conferência Bienal da International Law Association (ILA), no Hotel Intercontinental, em São Conrado, Rio de Janeiro, entre os dias 17 e 21 de agosto próximo. O evento, organizado pelo ramo brasileiro da instituição, terá como tema Direito para o futuro e contará com a participação de 600 pessoas. A ILA é uma das instituições mais representativas no estudo e desenvolvimento do Direito internacional em todo o mundo. Em sua Conferência, que acontece a cada dois anos, são debatidos temas contemporâneos do Direito Internacional. Realizada pela primeira vez no Brasil, a Conferência abordará questões que têm preocupado as comunidades jurídicas brasileira e internacional, tais como:* Acesso à Justiça* Direito do Consumidor na Esfera Internacional* Direito Penal Internacional* Novos Aspectos do Direito de Família* Direitos Humanos* Direitos dos Povos Indígenas* Direitos dos Refugiados e Minorias* Direito Eletrônico* Aspectos Legais dos Investimentos Estrangeiros* Aspectos Legais dos Mercados de Capitais* Arbitragem* Cooperação Judicial Internacional* Padrões Internacionais do Direito dos Contratos* Reforma do Conselho de Segurança da ONU* Aspectos Legais da Intervenção Preventiva* Aspectos Legais do Terrorismo* Aspectos Legais da Tecnologia Nuclear* Direito do Mar* Direito do Espaço* Aspectos Legais da Biotecnologia* Aspectos Legais dos Recursos Naturais O evento, que será realizado no Rio de Janeiro, conta com a participação Alejandro Garro (Professor da Universidade de Columbia - EUA), Antônio Augusto Cançado Trindade (Ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos), Antônio Herman Benjamin (Ministro do Supremo Tribunal de Justiça), Catherine Kessedjian (Professora da Universidade de Paris - França), Celso Lafer (Ex-chanceler do Brasil), Filip de Ly (Professor da Universidade de Rotterdam - Holanda), Francisco Rezek (Ex-juiz da Corte Internacional de Justiça), Francisco Seixas da Costa (Embaixador de Portugal), Franco Ferrari (Professor da Universidade de Verona), Hans Van Loon (Secretário Geral da Conferência da Haia), Ian McNeil (Professor da Universidade de Glasgow - Escócia), James Crawford (Professor da Universidade de Cambridge - Inglaterra), Jeanette Barrene (Professora da Universidade do Chile), Luiz Olavo Baptista (Juiz do Órgão de Apelação da OMC), Rudiger Wolfrum (Presidente do Tribunal do Mar), Sergio de Queiroz Duarte (Alto Representante da ONU para Assuntos de Desarmamento), Vicente Marotta Rangel (Juiz do Tribunal do Mar). Convidados da Conferência: o governador do estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral; o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, César Maia; Presidente da OAB, Wadih Damous; Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Murta Ribeiro; presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; e o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, entre outros. O encontro tem o apoio da ONU, dos governos Federal e Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Procuradoria do Município do RJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Justiça do RJ, da Câmara dos Deputados, do SEBRAE, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Confederação Nacional do Comércio, entre outras instituições. As inscrições podem ser feitas pelo site www.ilabrasil.org.br.
Cada vez mais os fornecedores querem amarrar os consumidores aos contratos, para impedir que eles sejam aliciados pela concorrência. Muitos contratos, que eram mensais, passaram a ter uma duração maior e a prever pena de multa no caso de desistência. Isso está acontecendo, por exemplo, em contratos de prestação de serviços de internet, de academias, de telefonia fixa e móvel, de viagens, de assinatura de jornais e revistas, dentre outros. O pretexto é o de conceder descontos e diluir custos para os consumidores. Na prática, o que acontece é que o consumidor se vê desestimulado a desistir do contrato, em razão da multa contratual fixada. Um contrato é um acordo de vontades. Toda vez em que deixar de existir esse acordo o contrato poderá ser desfeito. Um diferencial do contrato de consumo é que o arrependimento do fornecedor é restrito, porque se esse recusar cumprimento à oferta poderá ser compelido judicialmente a fazê-lo. Já a possibilidade de arrependimento do consumidor é ampla. Isso não significa, porém, que o consumidor sempre poderá desistir do contrato impunemente. A desistência, motivada na ineficiência do serviço prestado, poderá acontecer independentemente do pagamento da multa. Já a desistência imotivada estará sujeita ao pagamento da multa contratual prevista, que deve ser proporcional ao tempo de contrato pendente de execução. Isso porque não é justo que o consumidor se locuplete indevidamente, já que a interrupção prematura do contrato certamente lhe trará benefícios. De outra parte, o fornecedor perderá um contrato que já havia conquistado, o que configura prejuízo. O princípio da harmonização dos interesses dos consumidores e fornecedores determina que o consumidor seja punido pela desistência imotivada e que o fornecedor seja compensado pela interrução prematura do contrato. Nunca um contrato pode prever que o consumidor, caso venha a desistir, perderá todas as prestações já pagas, porque isso é expressamente proibido pelo art. 51, II do CDC. Também não poderá estipular multa superior ao restante do contrato pendente de execução ou um valor fixo, visto que a multa deverá se proporcional ao tempo de contrato restante. Quando contrata, um consumidor dificilmente pensa na desistência. Entretanto, sempre é bom verificar antes quais as condições no caso de eventual desistência, a fim de evitar aborrecimentos futuros. Na dúvida, deverá o consumidor optar por um contrato de menor duração, a fim de experimentar o serviço, para ter a certeza de que lhe será favorável uma contratação de maior duração, já que, por vezes, a desistência será mais custosa. A opção é sempre do consumidor. Se o motivo da desistência foi a má-prestação do serviço, a multa contratual será indevida, podendo, ainda, o consumidor exigir eventuais perdas e danos. Recomenda-se, nessa circunstância, que o consumidor notifique, através de carta com aviso de recebimento, o fornecedor, a fim de eximir-se do pagamento da multa contratual. Por: Arthur Rollo advogado especialista em Direito do Consumidor
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
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