sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

T. J. DE ALAGOAS

27/01/2009 - TJ nega habeas corpus a acusado de crime de pedofilia

Des. José Carlos Malta, relator do processo de habeas corpus
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, durante sessão desta terça-feira (27), o pedido de habeas corpus impetrado em favor do sul-africano Grahan David Stuart, 44, acusado de produzir atividade fotográfica envolvendo menores, crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O acusado foi preso no centro de Maceió, em junho de 2008. A defesa solicitava o trancamento da ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face do paciente, sob argumento de que a acusação não estava acompanhada da prova da materialidade do crime, das fotos que expunham vítimas menores de idade à situação vexatória.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, sustenta que não há dúvidas quanto à materialidade do delito. Para tanto – escreve o desembargador – basta verificar o conteúdo do Termo de Apresentação e Apreensão, somado às declarações prestadas pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado.
Ainda com base no parecer do Ministério Público (MP), Malta Marques escreve que o trancamento da ação penal – conforme solicitação do advogado – só seria possível quando, diante dos fatos narrados na peça acusatória, houvesse imputação de fato penalmente atípico ou não existisse elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito atribuído ao acusado.

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