28/01/2009 - Veículos de perueiros serão apreendidos
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a quatro concessionárias de transporte público de passageiros para determinar que seja apreendido qualquer veículo que for flagrado realizando transporte irregular de passageiros nas linhas que atendem ao município de Lagoa Santa e arredores, além de aplicar multa diária ao infrator, no valor de R$ 500, limitada ao montante de R$ 50 mil. As empresas alegam na ação que têm concessão do Estado para operar com exclusividade as linhas intermunicipais que atendem ao município de Lagoa Santa e arredores (Belo Horizonte, Pedro Leopoldo, Dr. Lund, Baldim etc), bem como o transporte coletivo dentro de Lagoa Santa. Requereram a apreensão de veículos do tipo ônibus, microônibus, kombis, vans, motocicletas e outros que forem flagrados realizando o transporte clandestino sem autorização ou permissão nos itinerários citados, bem como a aplicação de multa diária aos infratores. O juiz da 2ª Vara de Lagoa Santa deferiu parcialmente o pedido das empresas, determinando que seja interrompido o transporte clandestino, sob pena de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento, mas não autorizou a apreensão dos veículos. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que a aplicação de multa é ineficaz e requereram que seja determinada também a apreensão dos veículos dos perueiros, o que foi acatado pelos desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho. Segundo o relator, "são manifestos os prejuízos que as empresas estão a sofrer pela indevida exploração do mesmo ramo de transporte coletivo, no curso de seu itinerário, por parte dos agravados". Para ele, a apreensão dos veículos "revela-se necessária, pois é pouco provável que o proprietário do veículo destinado ao transporte clandestino de passageiros não volte a executá-lo, se o veículo deixar de ser apreendido". O desembargador concluiu ainda que "o uso irregular de um bem autoriza a sua apreensão, sem que com isso ocorra a violação ao direito de propriedade". O ofício para o cumprimento da decisão foi expedido na segunda-feira ao juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Lagoa Santa. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia (31) 3344-8039 / 3344-8419 / 3344-8715 imprensa.ufs@tjmg.gov.br Processo: 1.0148.08.060090-8/001



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