sexta-feira, 3 de abril de 2009

TJRJ - Unimed terá que pagar indenização por recusar reembolso de despesas médicas

A Unimed São Gonçalo/Niterói terá que pagar R$ 12 mil por dano moral a uma paciente por ter se recusado a reembolsar as despesas médicas realizadas no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Suely Moreira Gueiros teve que arcar com as despesas, o que a fez contrair dívidas e dilapidar seu patrimônio. A decisão é do desembargador Mauricio Caldas Lopes, da 2ª Câmara Cível da Capital.
O desembargador reformou a sentença da Juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, que havia condenado a empresa ré em R$ 6 mil por danos morais, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a contar do decidido.
As duas partes apelaram da sentença da juíza. A Unimed insistiu na legitimidade de sua conduta ao negar o reembolso de despesas realizadas em São Paulo, alegando que sua abrangência é regional. Já a autora Suely apelou por considerar a indenização de R$ 6 mil insuficiente ao dano suportado.
O desembargador julgou improcedente a apelação da empresa ré e procedente em parte a apelação de Suely. "A abusividade de sua conduta ao negar-se ao reembolso das despesas médicas em tela, ainda que realizadas em São Paulo, já fora reconhecida em outra demanda, não cabendo no âmbito desta a reabertura do tema", disse o magistrado.
"Na esteira de diversos precedentes do STJ, verifica-se que a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele", completou.

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