quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
05/02/2009 - Empresa de telefonia indeniza cliente
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a CTBC Celular S.A. e uma empresa credenciada a indenizarem, em R$ 20 mil, um cliente que teve linhas habilitadas em seu nome por um fraudador e chegou a ser preso, uma vez que uma das linhas foi utilizada para realização de um assalto. Em 2004, o encanador V.F.M., residente em Uberlândia (Triângulo Mineiro) foi a uma loja da Intercell Celular Acessórios, credenciada da CTBC, para comprar um celular. Pediu que o telefone fosse habilitado na CTBC. Em novembro daquele ano, foi preso por policiais de Patos de Minas, sob acusação de participação em um assalto ocorrido naquela cidade. Ele foi informado de que os assaltantes usaram um número de telefone celular habilitado em seu nome para realização do assalto. Ele foi liberado pela polícia dois dias depois. Após o ocorrido, constatou que havia três telefones da CTBC habilitados em seu nome, apesar de ele mesmo ter adquirido apenas um. A juíza da 9ª Vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Rocha Santos, condenou a CTBC ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e a Intercell, ao pagamento de R$ 5 mil. A juíza ressaltou que era dever de ambas as rés certificar-se da veracidade dos documentos apresentados para a habilitação de um celular. A empresa de telefonia recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não possui culpa quanto ao acontecido, imputando completa responsabilidade à empresa credenciada Intercell Celular Acessórios, a qual procedeu à habilitação dos terminais telefônicos, utilizando-se dos documentos de V., sem autorização. Alegou, também, que foi comprovada a ocorrência de fraude, e que não pode ser responsabilizada por isso, e nem pela prisão do apelado, que é de responsabilidade do Estado, por meio da Polícia. V. também recorreu, pedindo majoração do valor da indenização por danos morais. O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, ressaltou que a CTBC “não pode se eximir das responsabilidades em razão da habilitação de suas linhas telefônicas, ainda que haja delegado a função de análise dos documentos pessoais do solicitante às suas credenciadas”. Para ele, “ao proceder de maneira negligente, tanto a apelante principal quanto sua credenciada possibilitaram a atuação de criminosos, que, se utilizando dos documentos do cliente, habilitaram uma linha telefônica com fins ilícitos, levando-o inclusive a ter sua prisão temporária decretada, com a conseqüente detenção por agentes policiais da Delegacia de Polícia de Patos de Minas, sob a acusação de participação de assalto ocorrido naquela região”. Considerando a gravidade das conseqüências causadas ao cliente, o relator votou pelo aumento do valor da indenização para R$ 20 mil, e determinou que as duas empresas, CTBC e Intercell, respondam solidariamente pelos danos. Os desembargadores Duarte de Paula e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia (31) 3344-8039 – 3344-8419 – 3344-8715 imprensa.ufs@tjmg.gov.br Processo nº: 1.0702.06.289278-2/001
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