quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Tentativa de suborno gera condenação

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um tapeceiro da cidade de Pouso Alegre, sul de Minas, a prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar 10 dias-multa, por tentar subornar dois policiais que faziam fiscalização rotineira em uma rodovia. No dia 10 de agosto de 2007, os policiais que faziam fiscalização de trânsito perceberam que o motorista fez manobras com o veículo para evitá-los. Por isso, passaram a persegui-lo. Quando alcançaram o tapeceiro, pediram a ele os documentos e verificaram que o IPVA não tinha sido pago. Com isso, apreenderam o carro até que a documentação fosse regularizada. Para evitar perder o veículo, o condutor ofereceu R$100 aos policiais para que pudesse seguir sem qualquer transtorno. Os agentes então prenderam o tapeceiro e o levaram para a delegacia. O Ministério Público, por sua vez, ofereceu denúncia, acusando-o de corrupção ativa. O motorista, em sua defesa, argumentou que não tentou subornar os policiais, apenas perguntou quanto custaria a regularização de seu carro. O juiz de 1ª Instância não acolheu esta argumentação e condenou o motorista a dois anos de reclusão no regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços, além de pagamento de 20 dias-multa. No julgamento do recurso no TJMG, os desembargadores Maria Celeste Porto (relatora), Pedro Vergara e Adilson Lamounier confirmaram a condenação a dois anos de reclusão e a substituição por prestação de serviços. Eles se basearam nos depoimentos dos policiais e também de uma testemunha que assistiu a tudo e que confirmou a versão da tentativa de suborno. Eles reformaram em parte a sentença apenas para reduzir o pagamento de 20 para 10 dias-multa O relator, em seu voto, destacou que o pagamento de 20 dias-multa seria desproporcional, por isso optou pela redução. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia (31) 3344-8039 - 3344-8419 - 3344-8715 imprensa.ufs@tjmg.gov.br Processo: 1.0525.07.123597-8/001

Nenhum comentário: