O frentista F.L. M conseguiu na justiça receber a complementação da indenização do seguro DPVAT. Depois de um acidente de carro ele sofreu lesões corporais, que de acordo com a perícia médica, resultaram em invalidez permanente de membro. Segundo F.L.M., a seguradora pagou-lhe parcialmente o valor de R$ 1.377,00 quando deveria ter pago 40 salários, no total de R$ 15.223,00 . A decisão que reconheceu o crédito em favor do frentista foi do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho. A seguradora, devidamente citada, não apresentou defesa e o processo foi julgado à revelia. Conforme o juiz Antônio Belasque a seguradora não contestou a ação e dessa maneira aceitou como verdadeiros os fatos articulados pelo frentista. Por essa razão o juiz julgou procedente o pedido do autor e condenou a ré a pagá-lo a quantia de R$ 15.223,00 corrigidos monetariamente de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, a contar da data do primeiro pagamento parcial, e juros legais de um por cento ao mês a contar da data da citação. Condenou também a ré ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da causa. Dessa decisão, por ser de 1ª instância, cabe recurso. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123 ascomfor@tjmg.gov.br Processo nº.: 0024.08.007.080-8
quarta-feira, 25 de março de 2009
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