segunda-feira, 16 de março de 2009

TRT-GO - Digitalização dos autos processuais seráobrigatória na Justiça do Trabalho


A partir do dia 20 de março a
Justiça do Trabalho goiana adotará
oficialmente o peticionamento
eletrônico pelo sistema e Doc
tornando obrigatória a total
virtualização dos processos no
primeiro e segundo graus da
Justiça Trabalhista em todo o
Estado O assunto foi discutido
nesta sexta 13 pelos diretores de
secretaria das varas do trabalho do
interior e da capital
Para facilitar o protoloco
eletrônico o TRT e a OAB
instalaram em Goiânia uma sala de digitalização em janeiro No interior a obrigatoriedade
do protocolo digital das ações trabalhistas será exigida gradualmente na medida em que
forem instaladas as salas para escaneamento das peças processuais A previsão é de que o
TRT e a OAB inaugurem em breve salas de digitalização em Anápolis Aparecida de
Goiânia RioVerde e Catalão
Oadvogado que tem a certificação digital já pode utilizar o peticionamento eletrônico
por meio do sistema e Doc e enviar pela internet suas petições e documentos de onde estiver
ficando dispensada nesses casos a apresentação dos originais em papel Esta será, num
futuro bem próximo a forma padrão de protocolizar documentos no TRT de Goiás que
deverá eliminar o processo físico.
É preciso esclarecer que com a entrada em vigor da resolução nº 82/2008 que
regulamenta o processo eletrônico na 18ª Região as partes e advogados poderão continuar a
trazer as suas peças em meio físico papel porém neste caso terão de apresentar
juntamente uma cópia digitalizada Assim se alguém comparecer ao protocolo munido
apenas da petição física será orientado a se dirigir à sala de digitalização e produzir a sua
cópia virtual para ser disponibilizada na internet O arquivo digital deverá ser apresentado
preferencialmente em pen drive O advogado contará com a ajuda de um funcionário da
OABpara escanear suas petições e documentos.
Passo a passo do protocolo eletrônico
Marcos Antunes, secretário da Coordenação Judiciária,
repassa as novas instruções sobre o peticionamento
eletrônico para diretores da capital e do interior

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